Se você pesquisar artigos online com o termo “equalização dos ganhos acumulados”, quase todos se referem ao campo do direito do divórcio.
É certamente verdade que, atualmente, quase a cada 2 ou 3 casamentos, um termina prematuramente e, com ele, o regime matrimonial legal de comunhão de ganhos, que é frequentemente acordado.
Por outro lado, porém, também é verdade que a outra parcela dos casamentos dá certo e as famílias permanecem intactas. E é precisamente a esse grupo-alvo que se destina o artigo a seguir.